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DIREITOS DE USO

Postado por Fábio (bin)

Direito de uso corresponde a autorização do detentor de marca, patente, licença, processo industrial, ou de qualquer outro direito legalmente disponível, para terceiro.



Quando há aquisição de direitos de uso, tais desembolsos devem ser contabilizados de forma específica.



De acordo com o artigo 179 da Lei 6.404/76, nas contas do ativo imobilizado registram-se os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens.



Com a publicação da Lei 11.638/2007, o artigo 179, teve a inclusão do inciso VI que criou, a figura do ativo intangível onde serão classificados os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.



Sendo assim, a partir de 01.01.2008, os direitos de uso que antes eram registrados no imobilizado, agora passam a configurar as contas do ativo intangível, por tratarem-se de bens incorpóreos.



A contabilização dos valores relativos aos direitos de uso adquiridos pela pessoa jurídica serão registradas a débito da conta do Intangível tendo como contrapartida de lançamento a conta do Exigível (ou Disponibilidades, se pagos à vista).



Exemplo:



Aquisição do direito de uso de marca, no valor de R$ 10.000,00, a ser pagos em 4 parcelas de R$ 2.500,00:



D – Direitos de Uso – Marcas (Intangível)

C – Contas a Pagar (Passivo Circulante)

R$ 10.000,00



AMORTIZAÇÃO



A amortização de tais direitos deve respeitar o prazo previsto no contrato.



A amortização deverá ser a débito de conta de resultado, e a crédito de conta redutora do Intangível.



Exemplo:


Considerando um direito de uso, contratualmente fixado para 60 meses (5 anos), no valor contabilizado (total) de R$ 12.000,00, teremos uma amortização mensal de R$ 12.000,00 dividido por 60 meses = R$ 200,00.



Lançamento:



D – Amortização de Direitos de Uso (Conta de Resultado)
C – Amortizações Acumuladas – Direitos de Uso (Intangível)
R$ 200,00



Bases: Art. 305, 307, 310, 324, 325 e 327 do Regulamento do IR/99, artigo 179 da Lei 6.404/76 e os citados no texto.

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