SOCIEDADE ANÔNIMA
Tratando-se de sociedade anônima, a Lei nº 6.404/76 determina que a administração deverá propor, na data do balanço, a destinação do resultado, inclusive dividendos.
 
Portanto, a destinação do resultado deverá ser contabilizada na data do balanço, no pressuposto de sua aprovação pela assembléia.
 
Exemplo:
 
Se a proposta de distribuição de dividendos for de R$ 20.000,00, o valor correspondente deverá ser contabilizado na data do balanço da seguinte forma:
 
D – Lucros Acumulados (Patrimônio Líquido) 
C – Dividendos Propostos (Passivo Circulante)
R$ 20.000,00 
 
Após a aprovação pela Assembléia, os dividendos propostos serão transferidos para a conta de "Dividendos a Pagar”:
 
D - Dividendos Propostos (Passivo Circulante) 
C - Dividendos a Pagar (Passivo Circulante)
R$ 20.000,00 
 
E, por ocasião do pagamento aos acionistas:
 
D - Dividendos a Pagar (Passivo Circulante)
C - Caixa/Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)
R$ 20.000,00
 
SOCIEDADES EMPRESÁRIAS LIMITADAS
 
No caso de sociedades empresárias limitadas, a proposta de destinação de lucro deverá ser estabelecida no contrato social. O contrato social poderá prever a retenção total ou parcial dos lucros para reforço no capital de giro, futura incorporação ao capital, etc.
 
Exemplo:
 
Sociedade empresária limitada em que o lucro apurado no encerramento do exercício social tenha sido de R$ 50.000,00 e cujo contrato social preveja distribuição de lucros de 60% (R$ 30.000,00):
 
D – Lucros Acumulados (Patrimônio Líquido)
C - Lucros a Pagar (Passivo Circulante)
R$ 30.000,00
 
E por ocasião do pagamento:
 
D - Lucros a Pagar (Passivo Circulante) 
C – Caixa/Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)
R$ 30.000,00
-=Estatistica=-
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