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13:36:00

DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS OU DIVIDENDOS

Postado por Fábio (bin)

SOCIEDADE ANÔNIMA

Tratando-se de sociedade anônima, a Lei nº 6.404/76 determina que a administração deverá propor, na data do balanço, a destinação do resultado, inclusive dividendos.



Portanto, a destinação do resultado deverá ser contabilizada na data do balanço, no pressuposto de sua aprovação pela assembléia.



Exemplo:



Se a proposta de distribuição de dividendos for de R$ 20.000,00, o valor correspondente deverá ser contabilizado na data do balanço da seguinte forma:



D – Lucros Acumulados (Patrimônio Líquido)

C – Dividendos Propostos (Passivo Circulante)

R$ 20.000,00



Após a aprovação pela Assembléia, os dividendos propostos serão transferidos para a conta de "Dividendos a Pagar”:



D - Dividendos Propostos (Passivo Circulante)

C - Dividendos a Pagar (Passivo Circulante)

R$ 20.000,00



E, por ocasião do pagamento aos acionistas:



D - Dividendos a Pagar (Passivo Circulante)

C - Caixa/Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)

R$ 20.000,00



SOCIEDADES EMPRESÁRIAS LIMITADAS



No caso de sociedades empresárias limitadas, a proposta de destinação de lucro deverá ser estabelecida no contrato social. O contrato social poderá prever a retenção total ou parcial dos lucros para reforço no capital de giro, futura incorporação ao capital, etc.



Exemplo:



Sociedade empresária limitada em que o lucro apurado no encerramento do exercício social tenha sido de R$ 50.000,00 e cujo contrato social preveja distribuição de lucros de 60% (R$ 30.000,00):



D – Lucros Acumulados (Patrimônio Líquido)

C - Lucros a Pagar (Passivo Circulante)

R$ 30.000,00



E por ocasião do pagamento:



D - Lucros a Pagar (Passivo Circulante)

C – Caixa/Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)

R$ 30.000,00

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