Tratando-se de uma Despesa de Venda, as parcelas variáveis de comissões de vendas devem ser registradas no momento em que ocorrerem, independentemente do seu pagamento.
COMISSÕES SOBRE VENDAS À VISTA
Debita-se uma conta de resultado e credita-se a conta de “Comissões a Pagar”:
D - Comissões sobre Vendas (Conta de Resultado)
C - Comissões a Pagar (Passivo Circulante)
Nota: caso houver IRF sobre as comissões, creditar na conta IRF a Recolher o valor do mesmo, deduzindo-se das comissões a pagar.
COMISSÃO VINCULADA AO RECEBIMENTO DA VENDA
As comissões, cujo pagamento dependa do recebimento das duplicatas ou de outro evento futuro, devem (no mês das vendas a que se referem) ser registradas a crédito na conta de “Provisão para Comissões” no Passivo Circulante.
Posteriormente, serão transferidas para a conta de “Comissões a Pagar”, à medida que se tornarem disponíveis.
Os lançamentos serão:
1 - Pelo reconhecimento da despesa com comissão, na data da venda:
D - Comissões sobre Vendas (Conta de Resultado)
C - Provisão para Comissões (Passivo Circulante)
2 - Pelo reconhecimento da parcela liberada para pagamento, na data do recebimento da venda:
D - Provisão para Comissões (Passivo Circulante)
C - Comissões a Pagar (Passivo Circulante)
Nota: caso houver IRF sobre as comissões, creditar na conta IRF a Recolher o valor do mesmo, deduzindo-se das comissões a pagar.
3 - Pelo pagamento das comissões:
D - Comissões a Pagar (Passivo Circulante)
C - Caixa ou Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante)
REVERSÃO
Na hipótese de não-recebimento da fatura relativa à determinada venda, seja por devolução ou baixa da fatura (por esta ser considerada incobrável), deverá ser feita a reversão da provisão para o pagamento de comissões, da seguinte forma:
D - Provisão para Comissões sobre Vendas (Passivo Circulante)
C - Reversão da Provisão - Comissões sobre Vendas (Resultado)
-=Estatistica=-
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