CHEQUES PRÉ-DATADOS
De acordo com a Lei 7.357/1985, o cheque é uma ordem de pagamento à vista.
Embora não exista previsão legal para a figura do chamado "cheque pré-datado", tem-se tornado praxe o pagamento e recebimento através de cheque que, através de um simples acordo entre as partes, só é apresentado ao banco sacado na data previamente convencionada.
O cheque pré-datado, portanto, surgiu por uma imposição do mercado para facilitar as transações de compra e venda. O seu uso passou a ser feito de forma generalizada e, atualmente, esse meio de pagamento é utilizado, inclusive, pelas pessoas jurídicas.
RECEBIMENTO ATRAVÉS DE CHEQUE PRÉ-DATADO
A classificação mais adequada dos valores correspondentes aos cheques pré-datados é em conta representativa de créditos a receber no ativo circulante. Portanto, os cheques pré-datados não devem ser classificados como disponibilidades.
Exemplo:
Empresa efetuou uma venda no dia 16 de novembro, no valor de R$ 1.000,00, recebendo em cheque e ficando acertado com o cliente que o mesmo será depositado no dia 1º de dezembro.
1) Pelo recebimento do cheque em 16.11:
D - Cheques a Receber (Ativo Circulante)
C - Vendas de Mercadorias (Resultado)
R$ 1.000,00
2) Pelo depósito do cheque em 01.12:
D - Bancos C/Movimento (Ativo Circulante)
C - Cheques a Receber (Ativo Circulante)
R$ 1.000,00
PAGAMENTO ATRAVÉS DE CHEQUE PRÉ-DATADO
Sendo o cheque uma ordem de pagamento à vista, será efetuada a baixa da obrigação registrada no passivo, mediante emissão do cheque pré-datado.
O valor correspondente ao cheque pré-datado deverá ser classificado no passivo em conta representativa de "cheques a pagar".
Exemplo:
Empresa comprou mercadorias, no dia 10 de novembro, no valor de R$ 5.000,00, sendo que o pagamento foi feito através de cheque, cuja apresentação foi acertada para o dia 11 de dezembro.
1) Pelo registro da compra efetuada:
D - Estoques de Mercadorias (Ativo Circulante)
C - Fornecedores (Passivo Circulante)
R$ 5.000,00
Nota: não consideramos os impostos recuperáveis incidentes na operação.
2) Pela emissão do cheque pré-datado:
D - Fornecedores (Passivo Circulante)
C - Cheques a Pagar (Passivo Circulante)
R$ 5.000,00
3) Pela compensação do cheque:
D - Cheques a Pagar (Passivo Circulante)
C - Bancos C/Movimento (Ativo Circulante)
R$ 5.000,00
CHEQUES DEVOLVIDOS
Na devolução, pelo banco sacado, de cheque recebido em pagamento (de duplicata, de venda a vista ou de qualquer outra transação), não cabe estorno do lançamento original que registrou o pagamento, uma vez que a transação em si não foi desfeita.
Desta forma, registra-se respectivo valor a débito de conta do Ativo Circulante - Cheques em Cobrança - e a crédito da conta Bancos Conta Movimento.
Nota: os cheques em cobrança não devem ser classificados no subgrupo disponibilidades, e sim, como créditos a receber.
Exemplo:
Devolução de cheque, por parte do Banco XYZ, no valor de R$ 3.000,00:
D - Cheques em Cobrança (Ativo Circulante)
C - Banco XYZ – Cta. Movimento (Ativo Circulante)
R$ 3.000,00
Posteriormente, por ocasião do depósito do mesmo cheque:
D - Banco XYZ – Cta. Movimento (Ativo Circulante)
C - Cheques em Cobrança (Ativo Circulante)
R$ 3.000,00
Caso o cheque venha a ser liquidado em dinheiro pelo devedor, o lançamento seria:
D - Caixa (Ativo Circulante)
C - Cheques em Cobrança (Ativo Circulante)
R$ 3.000,00
Verificar também os procedimentos para baixa, em caso do cheque se tornar incobrável, no tópico “Perdas no Recebimento de Créditos”.
-=Estatistica=-
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