É comum as empresas promoverem a distribuição de brindes aos seus clientes e funcionários, mediante a entrega gratuita de objetos de pequeno valor.
Tais gastos são apropriados contabilmente como despesa, por ocasião de sua distribuição.
A partir de 1º de janeiro de 1996 ficou vedado à pessoa jurídica deduzir despesas com brindes, qualquer que seja o seu valor e natureza, devendo os gastos registrados na contabilidade serem adicionados ao lucro líquido do respectivo período de apuração, para efeito de determinação do Lucro Real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Exemplo:
Empresa adquiriu à prazo, para distribuir como brindes, 5.000 chaveiros, por R$ 5.000,00, sendo que o ICMS na aquisição e na distribuição posterior é de 18%:
D - Estoques – Brindes (Ativo Circulante) R$ 4.100,00
D - ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 900,00
C - Fornecedores (Passivo Circulante) R$ 5.000,00
Por ocasião da efetiva distribuição dos brindes aos clientes, dá-se a baixa nos estoques, da seguinte forma:
D - Brindes (Conta de Resultado) R$ 5.000,00
C - ICMS a Recolher (Passivo Circulante) R$ 900,00
C - Estoques – Brindes (Ativo Circulante) R$ 4.100,00
Base: Art. 13, VII da Lei 9.249/95.
-=Estatistica=-
Pesquisas
Assinar:
Postar comentários (Atom)
0 comentários:
Postar um comentário