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EXAUSTÃO DE RECURSOS MINERAIS

Postado por Fábio (bin)

Exaustão é a redução do valor de investimentos necessários à exploração de recursos minerais ou florestais.

A diminuição de recursos minerais resultante da sua exploração deverá ser computada como custo ou encargo.

A sistemática para a determinação da quota anual de exaustão é semelhante àquela aplicada no cálculo do encargo anual de depreciação.

A base de cálculo da quota anual de exaustão é o custo de aquisição dos recursos minerais explorados.

DETERMINAÇÃO DA QUOTA ANUAL

O montante anual da quota de exaustão será determinado com base no volume da produção do ano e sua relação com a possança conhecida da mina, ou em função do prazo de concessão para sua exploração.

Existem, portanto, dois critérios para o cálculo da quota de exaustão de recursos minerais, a saber:

1) com base na relação existente entre a extração efetuada no respectivo período de apuração com a possança conhecida da mina (quantidade estimada de minérios da jazida);

2) com base no prazo de concessão para exploração da jazida.

O critério a ser observado será aquele que proporcionar maior percentual de exaustão no período.

Exemplo:

Possança conhecida da mina - 10.000 toneladas
Extração efetuada no ano - 2.000 toneladas
Prazo para término da concessão - 6 anos

No exemplo acima, a produção corresponde a 20% (vinte por cento) da possança conhecida e isso significa que a jazida estará exaurida no prazo de 5 (cinco) anos, inferior, portanto, ao prazo para término da concessão, que corresponde a 6 (seis) anos.

Neste caso, a quota de exaustão será calculada em função da possança conhecida da jazida.

CÁLCULO DA EXAUSTÃO REAL

O critério adotado na determinação da quota anual de exaustão é o mesmo aplicado no cálculo da quota de depreciação.

Desta forma, a medida que os recursos minerais vão se exaurindo, registra-se na contabilidade, simetricamente à possança conhecida da jazida, a quota de exaustão.

Exemplo:

Cálculo da quota anual de exaustão considerando-se os seguintes dados:

Valor contábil da jazida - R$ 30.000,00
Exaustão acumulada - R$ 6.000,00
Possança conhecida da jazida - 5.000 toneladas
Produção do período - 750 toneladas
Prazo para término da concessão - 8 anos

Encargo de exaustão a ser apropriado como custo do período:

1) Relação entre a produção no período e a possança conhecida da mina:

750 toneladas x 100 / 5.000 = 15%
R$ 30.000,00 x 15% = R$ 4.500,00

2) Prazo para término da concessão:

100 / 8 = 12,5%
R$ 30.000,00 x 12,5% = R$ 3.750,00

No exemplo, o prazo para término da concessão é de 8 (oito) anos e, assim sendo, o encargo a ser contabilizado será no valor de R$ 4.500,00, uma vez que a jazida estará exaurida antes do término do prazo de concessão.

Se, por outro lado, o volume de produção do período fosse de 500 toneladas, o cálculo da quota de exaustão seria efetuado em função do prazo de concessão para exploração da jazida.

Contabilização:

D – Exaustões de Recursos Minerais (Conta de Resultado)
C – Exaustão Acumulada – Mina XYZ (Imobilizado)
R$ 4.500,00

RECURSOS MINERAIS INESGOTÁVEIS

De acordo com o § 3º do artigo 330 do RIR/99, fica inviabilizado o cálculo e apropriação de quotas de exaustão real em relação aos recursos minerais inesgotáveis ou de exaurimento interminável, como as de água mineral, não se admitindo, assim, que as empresas mineradoras que exploram tais recursos minerais possam contabilizar, em relação a essa atividade, parcelas de exaustão a qualquer título.

Entretanto, obviamente, se houver período determinado de exploração, contratualmente fixado, a exaustão poderá ser calculada pelo período transcorrido do contrato.

LIMITE

Os encargos acumulados de exaustão não poderão superar o valor contábil. Atingido este limite, deixa-se de computar o encargo, ou se o faz no montante suficiente para equivaler ao respectivo valor contábil.

Exemplo:

Valor contábil da jazida: R$ 400.000,00

Exaustão acumulada, antes da contabilização do encargo: R$ 390.000,00

Encargo de exaustão calculado: R$ 15.000,00

O registro da exaustão a ser contabilizado será de R$ 10.000,00 (R$ 400.000,00 menos R$ 390.000,00), pois o valor residual contábil não pode ser credor (exaustão maior que valor contábil).

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