Quando a empresa perde um bem de seu ativo em decorrência de sinistro, o valor correspondente será considerado como perda de capital.
Tratando-se de bens integrantes do ativo imobilizado, a perda a ser considerada corresponderá ao valor líquido contábil, isto é, o valor do bem diminuído do respectivo encargo acumulado de depreciação.
Por sua vez, quando o evento se verificar com mercadorias, duas situações devem ser levadas em consideração:
1) se os produtos e mercadorias componentes do estoque estão cobertos por seguros, as perdas em decorrência de sinistro serão tratadas como perdas de capital;
2) se os produtos e mercadorias componentes do estoque não estão cobertos por seguros, as perdas em decorrência de sinistro integrarão o custo dos produtos e mercadorias no resultado (art. 291 do RIR/99).
No caso de perda de mercadorias e/ou de bens do ativo imobilizado, o ICMS correspondente deverá ser estornado na respectiva conta gráfica do referido tributo ou debitado no respectivo período de ocorrência, conforme dispuser a legislação estadual de regência.
BENS COBERTOS POR SEGURO
O valor correspondente à indenização em decorrência de sinistro de bens do ativo imobilizado será tratado, contabilmente, como receita.
Exemplo:
Ocorrência de sinistro de determinado veículo da empresa, com os seguintes dados contábeis:
Valor contábil do bem: R$ 15.000,00
Depreciação acumulada: R$ 3.000,00
ICMS (saldo das parcelas a creditar): R$ 1.275,00 (faltando 24 parcelas a creditar)
Valor da cobertura do bem na apólice de seguro: R$ 12.500,00
1) Baixa do bem sinistrado, na data da ocorrência:
D – Bens Sinistrados (Resultado)
C – Veículos (Imobilizado)
R$ 15.000,00
D – Depreciação Acumulada - Veículos (Imobilizado)
C – Bens Sinistrados (Resultado)
R$ 3.000,00
2) Pelo estorno do saldo do ICMS a creditar, na data da ocorrência:
D – Bens Sinistrados (Resultado) R$ 1.275,00
C – ICMS sobre Imobilizado a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 637,50
C – ICMS sobre Imobilizado a Recuperar (Realizável a Longo Prazo) R$ 637,50
3) Pelo registro do valor acobertado, conforme apólice:
D – Cobertura de Sinistros a Receber (Contas a Receber - Ativo Circulante)
C – Indenizações de Seguros Recebidas (Resultado)
R$ 12.500,00
Nota: pelo princípio de competência, o registro do valor acobertado deve ser efetuado na mesma data do sinistro.
4) Pelo recebimento da indenização do seguro:
D – Bancos C/Movimento (Ativo Circulante)
C – Cobertura de Sinistros a Receber (Contas a Receber - Ativo Circulante)
R$ 12.500,00
TRIBUTAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL
Quando os bens do ativo sinistrados tiverem a cobertura de seguro, eventual ganho de capital pela indenização paga pela seguradora é tributável pelo Imposto de Renda e pela Contribuição Social sobre o Lucro.
-=Estatistica=-
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