Portal Contábil

Portal para ajuda futuros contadores com trabalhos, exemplos contabéis etc.

Pesquisas

13:19:00

BENS SINISTRADOS

Postado por Fábio (bin)

Quando a empresa perde um bem de seu ativo em decorrência de sinistro, o valor correspondente será considerado como perda de capital.

Tratando-se de bens integrantes do ativo imobilizado, a perda a ser considerada corresponderá ao valor líquido contábil, isto é, o valor do bem diminuído do respectivo encargo acumulado de depreciação.

Por sua vez, quando o evento se verificar com mercadorias, duas situações devem ser levadas em consideração:

1) se os produtos e mercadorias componentes do estoque estão cobertos por seguros, as perdas em decorrência de sinistro serão tratadas como perdas de capital;
2) se os produtos e mercadorias componentes do estoque não estão cobertos por seguros, as perdas em decorrência de sinistro integrarão o custo dos produtos e mercadorias no resultado (art. 291 do RIR/99).

No caso de perda de mercadorias e/ou de bens do ativo imobilizado, o ICMS correspondente deverá ser estornado na respectiva conta gráfica do referido tributo ou debitado no respectivo período de ocorrência, conforme dispuser a legislação estadual de regência.

BENS COBERTOS POR SEGURO

O valor correspondente à indenização em decorrência de sinistro de bens do ativo imobilizado será tratado, contabilmente, como receita.

Exemplo:

Ocorrência de sinistro de determinado veículo da empresa, com os seguintes dados contábeis:

Valor contábil do bem: R$ 15.000,00
Depreciação acumulada: R$ 3.000,00
ICMS (saldo das parcelas a creditar): R$ 1.275,00 (faltando 24 parcelas a creditar)
Valor da cobertura do bem na apólice de seguro: R$ 12.500,00

1) Baixa do bem sinistrado, na data da ocorrência:

D – Bens Sinistrados (Resultado)
C – Veículos (Imobilizado)
R$ 15.000,00

D – Depreciação Acumulada - Veículos (Imobilizado)
C – Bens Sinistrados (Resultado)
R$ 3.000,00

2) Pelo estorno do saldo do ICMS a creditar, na data da ocorrência:

D – Bens Sinistrados (Resultado) R$ 1.275,00
C – ICMS sobre Imobilizado a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 637,50
C – ICMS sobre Imobilizado a Recuperar (Realizável a Longo Prazo) R$ 637,50

3) Pelo registro do valor acobertado, conforme apólice:

D – Cobertura de Sinistros a Receber (Contas a Receber - Ativo Circulante)
C – Indenizações de Seguros Recebidas (Resultado)
R$ 12.500,00

Nota: pelo princípio de competência, o registro do valor acobertado deve ser efetuado na mesma data do sinistro.

4) Pelo recebimento da indenização do seguro:

D – Bancos C/Movimento (Ativo Circulante)
C – Cobertura de Sinistros a Receber (Contas a Receber - Ativo Circulante)
R$ 12.500,00

TRIBUTAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL

Quando os bens do ativo sinistrados tiverem a cobertura de seguro, eventual ganho de capital pela indenização paga pela seguradora é tributável pelo Imposto de Renda e pela Contribuição Social sobre o Lucro.

0 comentários:

Postar um comentário