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13:17:00

BALANÇO PATRIMONIAL

Postado por Fábio (bin)

Balanço Patrimonial é a demonstração contábil destinada a evidenciar, qualitativa e quantitativamente, numa determinada data, a posição patrimonial e financeira da Entidade.

No balanço patrimonial, as contas deverão ser classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da empresa.

De acordo com o § 1º do artigo 176 da Lei 6.404/76, as demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior.

COMPOSIÇÃO

Conforme Lei 6.404/76 (artigos 176 a 182 e artigo 187) e NBC T.3, o Balanço Patrimonial é constituído pelo Ativo, pelo Passivo e pelo Patrimônio Líquido.

O Ativo compreende os bens, os direitos e as demais aplicações de recursos controlados pela entidade, capazes de gerar benefícios econômicos futuros, originados de eventos ocorridos.

O Passivo compreende as origens de recursos representados pelas obrigações para com terceiros, resultantes de eventos ocorridos que exigirão ativos para a sua liquidação.

O Patrimônio Líquido compreende os recursos próprios da Entidade, e seu valor é a diferença positiva entre o valor do Ativo e o valor do Passivo. Quando o valor do Passivo for maior que o valor do Ativo, o resultado é denominado Passivo a Descoberto. Portanto, a expressão Patrimônio Líquido deve ser substituída por Passivo a Descoberto.

AGRUPAMENTO

Os elementos da mesma natureza e os saldos de reduzido valor quando agrupados, e desde que seja indicada a sua natureza e nunca devem ultrapassar, no total, um décimo do valor do respectivo grupo de contas, sendo vedada a utilização de títulos genéricos como "diversas contas" ou "contas correntes".

PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DO BALANÇO

Ao término do exercício, como se faz em todos os meses, procede-se ao levantamento do balancete de verificação, com o objetivo de conhecer os saldos das contas do razão e conferir sua exatidão.

No balancete são relacionadas todas as contas utilizadas pela empresa, quer patrimoniais quer de resultado, demonstrando seus débitos, créditos e saldos.

As contas do balancete, no fim do exercício, sejam patrimoniais ou de resultado, nem sempre representam, entretanto, os valores reais do patrimônio, naquela data, nem as variações patrimoniais do exercício, porque os registros contábeis não acompanham a dinâmica patrimonial no mesmo ritmo em que ela se desenvolve.

Desta forma, muitos dos componentes patrimoniais aumentam ou diminuem de valor, sem que a contabilidade registre tais variações, bem como muitas das receitas e despesas, recebidas ou pagas durante o exercício, não correspondem realmente aos ingressos e ao custo do período.

Daí a necessidade de se proceder ao ajuste das contas patrimoniais e de resultado, na data do levantamento do balanço, para que elas representem, em realidade, os componentes do patrimônio nessa data, bem como suas variações no exercício.

CONCILIAÇÕES DOS SALDOS CONTÁBEIS

A conciliação consiste, basicamente, na comparação do saldo de uma conta com uma informação externa à contabilidade, de maneira que se possa ter certeza quanto à exatidão do saldo em análise.

As fontes de informações mais usuais para verificação dos registros contábeis são os livros fiscais, os extratos bancários, as posições de financiamentos e carteiras de cobranças, as folhas de pagamento, os controles de caixa, etc.

AJUSTES E RECLASSIFICAÇÕES PATRIMONIAIS

Para elaboração do balanço devem ser efetuados vários ajustes e reclassificações nas contas patrimoniais, entre os mais comuns são:

1 – na data da elaboração do balanço (geralmente 31 de dezembro), prepara-se o balancete de verificação, da mesma forma ao que se faz mensalmente;

2 – confronta-se o saldo de cada conta do razão com os livros auxiliares tais como: livro caixa, contas correntes, registro de duplicatas, fichas de estoques de mercadorias, fichas de controle do ativo imobilizado;

3 – elabora-se o inventário dos materiais, de mercadorias, dos produtos manufaturados, dos produtos em elaboração, dos móveis e utensílios, das máquinas e equipamentos, das duplicatas a receber e a pagar, dos devedores e credores em contas correntes, e de outros componentes patrimoniais suscetíveis de serem inventariados;

4 – após elaborar o inventário, confrontam-se seus totais com os saldos das respectivas contas e dos registros específicos de cada bem. Caso sejam constatadas divergências, e apuradas suas causas, deve-se proceder aos ajustes;

5 – efetua-se os cálculos de depreciação dos bens, procedendo-se aos respectivos lançamentos. Nas empresas que apuram custos mensais, as depreciações são apropriadas mensalmente;

6 – procede-se à regularização das contas de despesas dos exercícios seguintes (seguros a apropriar, assinaturas de periódicos, etc.)

7 – apura-se o resultado da conta de mercadorias, transferindo-o para a conta de resultados;

8 – ajusta-se outras contas patrimoniais, como os investimentos (cálculo da Equivalência Patrimonial), transferência das parcelas a vencer no exercício seguinte do passivo não circulante para o circulante, variações cambiais e monetárias sobre os valores a receber e pagar (do tipo empréstimos bancários), apropriação dos juros sobre aplicações financeiras, etc.

CÁLCULO DAS PARTICIPAÇÕES NO RESULTADO

Algumas empresas destinam parte de seus lucros aos empregados, aos administradores, aos detentores de partes beneficiárias. Tais valores devem ser contabilizados no encerramento do exercício.

PROVISÃO DO IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Calcula-se a provisão para o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, de acordo com as normas tributárias vigentes, fazendo-se a respectiva contabilização.

LANÇAMENTOS DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO

Para apuração do resultado do exercício, faz-se os lançamentos de encerramento, debitando-se as contas de receitas e creditando-se uma conta transitória, chamada de “apuração do resultado do exercício”.

O inverso é efetuado nas contas de despesas e custos, debitando-se a conta “apuração do resultado do exercício” e creditando-se as contas de custos ou despesas.

Exemplo:

Conta
Débito
Crédito

Receitas de Vendas de Mercadorias
1.500.000,00


Receitas Financeiras
50.000,00


Resultado da Venda de Bens do Imobilizado
15.000,00


Apuração do Resultado do Exercício

1.565.000,00





Conta
Débito
Crédito

Apuração do Resultado do Exercício
1.406.122,00


ICMS sobre Vendas

120.000,00

PIS e COFINS sobre Vendas

54.750,00

Custo das Mercadorias Vendidas

720.000,00

Folha de Pagamento

155.000,00

Encargos Sociais e Trabalhistas

60.450,00

Despesas Financeiras

79.000,00

Despesas Tributárias

54.000,00

Aluguel e Manutenção

50.000,00

Despesas de Veículos

40.000,00

Despesas de Escritório

19.000,00

Provisão para Imposto de Renda

34.770,00

Provisão para Contribuição Social

19.152,00


O saldo da conta “Apuração do Resultado do Exercício” será então transferida para a conta do Patrimônio Líquido. No exemplo acima, o lançamento seria:

D – Apuração do Resultado do Exercício (conta transitória de Resultado)
C – Lucros Acumulados (Patrimônio Líquido)
R$ 158.878,00

Após essas operações, estão encerradas as contas de resultado, restando somente as contas patrimoniais.

CLASSIFICAÇÃO DAS CONTAS PATRIMONIAIS

Após os ajustes mencionados anteriormente, as contas remanescentes são apenas as contas patrimoniais, que devem ser separadas e classificadas em grupos para elaboração do balanço patrimonial, sendo que o saldo do ativo deve ser igual ao do passivo, da seguinte forma:

a) no ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:

- Ativo Circulante;

- Ativo Não-Circulante, este composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.

Base: MP 449/2008 (convertida na Lei 11.941/2009), art. 36.

Nota: até 04.12.2008, as contas do ativo eram classificadas em:

- Ativo Circulante;

- Ativo Realizável a Longo Prazo;

- Ativo Permanente, dividido em investimentos, ativo imobilizado, ativo intangível e ativo diferido.

b) no passivo, as contas serão dispostas e serão classificadas nos seguintes grupos:

- Passivo Circulante;

- Passivo Não-Circulante e

- Patrimônio Líquido, este dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.

Base: MP 449/2008 (convertida na Lei 11.941/2009), art. 36.

Nota: até 04.12.2008, as contas do passivo eram classificadas em:

- Passivo Circulante;

- Passivo Exigível a Longo Prazo;

- Resultados de Exercícios Futuros;

- Patrimônio Líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.

Demonstrativo gráfico:

Para exercícios encerrados a partir de 04/12/2008:

ATIVO
PASSIVO



CIRCULANTE

NÃO CIRCULANTE

REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

INVESTIMENTOS

IMOBILIZADO

INTANGÍVEL
CIRCULANTE

NÃO CIRCULANTE

PATRIMÔNIO LÍQUIDO


Para exercícios encerrados até 04/12/2008:



ATIVO




PASSIVO



CIRCULANTE



REALIZÁVEL A LONGO PRAZO



PERMANENTE
CIRCULANTE



EXIGÍVEL A LONGO PRAZO



RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS



PATRIMÔNIO LÍQUIDO




DESTINAÇÃO DO RESULTADO

Por determinação contratual, legal ou estatutária, podem ser necessárias a formação de reservas de lucros específicas, como para as Sociedades Anônimas, que devem constituir a Reserva Legal (5% sobre o lucro líquido do exercício – nas condições do art. 193 da Lei das S/A).

Neste caso, o lançamento seria:

D – Lucros Acumulados (Patrimônio Líquido)
C – Reserva Legal (Patrimônio Líquido)

Os saldos de lucros acumulados precisam ser totalmente destinados por proposta da administração da companhia no pressuposto de sua aprovação pela assembléia geral ordinária. Observe-se que a obrigação de essa conta não conter saldo aplica-se unicamente às sociedades por ações.

Veja maiores detalhes nos tópicos "Distribuição de Lucros ou Dividendos" e "Reservas de Lucros", neste guia.

PREJUÍZO DO EXERCÍCIO

Na hipótese de ocorrer prejuízo no exercício, tal valor deve ser transferido para reservas de lucros existentes. Se tais não existirem, ou forem insuficientes, o valor não compensado deverá ser mantido em conta de “Prejuízos Acumulados”, até sua futura absorção por lucros, reservas de capital ou mesmo pela redução do Capital Social.

Exemplo:

Absorção de R$ 20.000,00 de prejuízo do exercício pela Reserva Legal:

D – Reserva Legal (Patrimônio Líquido)
C – Prejuízos Acumulados (Patrimônio Líquido)
R$ 20.000,00

Veja maiores detalhes no tópico "Compensação de Prejuízos", neste guia.

TRANSCRIÇÃO DO BALANÇO PATRIMONIAL E DA DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS

Após ter efetuado todos os lançamentos de encerramento do exercício, no livro diário, devem ser transcritos também o balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício, além da demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, com a data e assinatura dos administradores e do responsável pela contabilidade, com respectivo CRC.

Observar que, no caso de S/A, há necessidade de publicação das respectivas demonstrações, conforme Lei 6.404/76, além das demonstrações de lucros ou prejuízos acumulados, do fluxo de caixa e do valor adicionado. Consulte o tópico respectivo ao demonstrativo citado para obter maiores detalhamentos.

COMPANHIAS ABERTAS



As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e serão obrigatoriamente submetidas a auditoria por auditores independentes nela registrados (§ 3 do artigo 177 da Lei 6.404/76).

1 comentários:

Lucas disse...

Justo o que eu procurava sobre O que é balanço patrimonial?

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