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13:17:00

BALANÇO DE ABERTURA

Postado por Fábio (bin)

Ocorrendo a mudança de regime tributário, de lucro presumido para lucro real, a pessoa jurídica que não manteve escrituração contábil fica obrigada a realizar levantamento patrimonial no dia 1º de janeiro seguinte ao do último período-base em que foi tributada pelo lucro presumido, a fim de proceder a balanço de abertura e iniciar a escrituração contábil (parágrafo único do artigo 19 da Lei 8.541/1992).

Pode ocorrer também que, por motivos de perda de dados ou destruição de arquivos, fichas, livros e demais documentos contábeis, a empresa não tenha condições de reconstituir sua escrita, sendo obrigada a levantar um balanço para reiniciar sua escrituração fiscal a partir de determinada data.

O levantamento patrimonial deverá incluir todos os bens do ativo, o patrimônio líquido e as obrigações.

No ativo deverão ser inventariados: o dinheiro em caixa e em bancos, as mercadorias, os produtos, as matérias primas, as duplicatas a receber, os bens do ativo imobilizado, etc., incluindo-se os valores relativos á depreciação dos bens do imobilizado, como se tivessem sido contabilizados nos períodos anteriores.

No passivo deverão ser arroladas todas as obrigações e no patrimônio líquido o capital registrado e a diferença (devedora ou credora) do ativo menos o passivo exigível e capital social.

Exemplo:

Determinada empresa, que não mantinha escrituração contábil, apurou os seguintes valores patrimoniais em 31.12.2007:

Discriminação
Valor R$

Caixa
15.000,00

Saldo c/c Banco do Brasil
4.700,00

Saldo c/c CEF
2.800,00

Aplicação FIF CEF
27.500,00

Duplicatas a Receber
79.500,00

Estoques
45.700,00

Veículos
15.500,00

Depreciação Veículos
(6.450,00)

Máquinas e Equipamentos
9.400,00

Depreciação Máquinas e Equipamentos
(3.150,00)

SOMA DO ATIVO
190.500,00

Fornecedores
37.990,00

Salários a Pagar
10.400,00

Tributos a Pagar
7.500,00

Capital Social
50.000,00

SOMA DO PASSIVO
105.890,00

Lucro ou Prejuízo (Ativo - Passivo)
84.610,00


A contabilização do balanço de abertura, em 01.01.2008, deverá ser como a que segue:

Conta
Débito
Crédito

Caixa
15.000,00


Saldo c/c Banco do Brasil
4.700,00


Saldo c/c CEF
2.800,00


Aplicação FIF CEF
27.500,00


Duplicatas a Receber
79.500,00


Estoques
45.700,00


Veículos
15.500,00


Máquinas e Equipamentos
9.400,00


Balanço de Abertura

200.100,00




Conta
Débito
Crédito

Balanço de Abertura
200.100,00


Depreciação Veículos

6.450,00

Depreciação Máquinas e Equipamentos

3.150,00

Fornecedores

37.990,00

Salários a Pagar

10.400,00

Tributos a Pagar

7.500,00

Capital Social

50.000,00

Reserva de Lucros

84.610,00


Nota: o prejuízo eventualmente apurado em levantamento patrimonial realizado não poderá ser compensado na apuração do lucro real, tendo em vista tratar-se de prejuízo meramente contábil.

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