Ocorrendo a mudança de regime tributário, de lucro presumido para lucro real, a pessoa jurídica que não manteve escrituração contábil fica obrigada a realizar levantamento patrimonial no dia 1º de janeiro seguinte ao do último período-base em que foi tributada pelo lucro presumido, a fim de proceder a balanço de abertura e iniciar a escrituração contábil (parágrafo único do artigo 19 da Lei 8.541/1992).
Pode ocorrer também que, por motivos de perda de dados ou destruição de arquivos, fichas, livros e demais documentos contábeis, a empresa não tenha condições de reconstituir sua escrita, sendo obrigada a levantar um balanço para reiniciar sua escrituração fiscal a partir de determinada data.
O levantamento patrimonial deverá incluir todos os bens do ativo, o patrimônio líquido e as obrigações.
No ativo deverão ser inventariados: o dinheiro em caixa e em bancos, as mercadorias, os produtos, as matérias primas, as duplicatas a receber, os bens do ativo imobilizado, etc., incluindo-se os valores relativos á depreciação dos bens do imobilizado, como se tivessem sido contabilizados nos períodos anteriores.
No passivo deverão ser arroladas todas as obrigações e no patrimônio líquido o capital registrado e a diferença (devedora ou credora) do ativo menos o passivo exigível e capital social.
Exemplo:
Determinada empresa, que não mantinha escrituração contábil, apurou os seguintes valores patrimoniais em 31.12.2007:
Discriminação
Valor R$
Caixa
15.000,00
Saldo c/c Banco do Brasil
4.700,00
Saldo c/c CEF
2.800,00
Aplicação FIF CEF
27.500,00
Duplicatas a Receber
79.500,00
Estoques
45.700,00
Veículos
15.500,00
Depreciação Veículos
(6.450,00)
Máquinas e Equipamentos
9.400,00
Depreciação Máquinas e Equipamentos
(3.150,00)
SOMA DO ATIVO
190.500,00
Fornecedores
37.990,00
Salários a Pagar
10.400,00
Tributos a Pagar
7.500,00
Capital Social
50.000,00
SOMA DO PASSIVO
105.890,00
Lucro ou Prejuízo (Ativo - Passivo)
84.610,00
A contabilização do balanço de abertura, em 01.01.2008, deverá ser como a que segue:
Conta
Débito
Crédito
Caixa
15.000,00
Saldo c/c Banco do Brasil
4.700,00
Saldo c/c CEF
2.800,00
Aplicação FIF CEF
27.500,00
Duplicatas a Receber
79.500,00
Estoques
45.700,00
Veículos
15.500,00
Máquinas e Equipamentos
9.400,00
Balanço de Abertura
200.100,00
Conta
Débito
Crédito
Balanço de Abertura
200.100,00
Depreciação Veículos
6.450,00
Depreciação Máquinas e Equipamentos
3.150,00
Fornecedores
37.990,00
Salários a Pagar
10.400,00
Tributos a Pagar
7.500,00
Capital Social
50.000,00
Reserva de Lucros
84.610,00
Nota: o prejuízo eventualmente apurado em levantamento patrimonial realizado não poderá ser compensado na apuração do lucro real, tendo em vista tratar-se de prejuízo meramente contábil.
-=Estatistica=-
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