Ocorrendo a mudança de regime tributário, de lucro presumido para lucro real, a pessoa jurídica que não manteve escrituração contábil fica obrigada a realizar levantamento patrimonial no dia 1º de janeiro seguinte ao do último período-base em que foi tributada pelo lucro presumido, a fim de proceder a balanço de abertura e iniciar a escrituração contábil (parágrafo único do artigo 19 da Lei 8.541/1992).
Pode ocorrer também que, por motivos de perda de dados ou destruição de arquivos, fichas, livros e demais documentos contábeis, a empresa não tenha condições de reconstituir sua escrita, sendo obrigada a levantar um balanço para reiniciar sua escrituração fiscal a partir de determinada data.
O levantamento patrimonial deverá incluir todos os bens do ativo, o patrimônio líquido e as obrigações.
No ativo deverão ser inventariados: o dinheiro em caixa e em bancos, as mercadorias, os produtos, as matérias primas, as duplicatas a receber, os bens do ativo imobilizado, etc., incluindo-se os valores relativos á depreciação dos bens do imobilizado, como se tivessem sido contabilizados nos períodos anteriores.
No passivo deverão ser arroladas todas as obrigações e no patrimônio líquido o capital registrado e a diferença (devedora ou credora) do ativo menos o passivo exigível e capital social.
Exemplo:
Determinada empresa, que não mantinha escrituração contábil, apurou os seguintes valores patrimoniais em 31.12.2007:
Discriminação
 Valor R$
 
Caixa
     15.000,00 
 
Saldo c/c Banco do Brasil
       4.700,00 
 
Saldo c/c CEF
       2.800,00 
 
Aplicação FIF CEF
     27.500,00 
 
Duplicatas a Receber
     79.500,00 
 
Estoques
     45.700,00 
 
Veículos
     15.500,00 
 
Depreciação Veículos
     (6.450,00)
 
Máquinas e Equipamentos
       9.400,00 
 
Depreciação Máquinas e Equipamentos
     (3.150,00)
 
SOMA DO ATIVO
   190.500,00 
 
Fornecedores
     37.990,00 
 
Salários a Pagar
     10.400,00 
 
Tributos a Pagar
       7.500,00 
 
Capital Social
     50.000,00 
 
SOMA DO PASSIVO
   105.890,00 
 
Lucro ou Prejuízo (Ativo - Passivo)
     84.610,00 
 
A contabilização do balanço de abertura, em 01.01.2008, deverá ser como a que segue:
Conta
 Débito
 Crédito
 
Caixa
     15.000,00 
  
 
Saldo c/c Banco do Brasil
       4.700,00 
  
 
Saldo c/c CEF
       2.800,00 
  
 
Aplicação FIF CEF
     27.500,00 
  
 
Duplicatas a Receber
     79.500,00 
  
 
Estoques
     45.700,00 
  
 
Veículos
     15.500,00 
  
 
Máquinas e Equipamentos
       9.400,00 
  
 
Balanço de Abertura
  
   200.100,00
 
 
Conta
 Débito
 Crédito
 
Balanço de Abertura
   200.100,00 
  
 
Depreciação Veículos
  
       6.450,00 
 
Depreciação Máquinas e Equipamentos
  
       3.150,00 
 
Fornecedores
  
     37.990,00 
 
Salários a Pagar
  
     10.400,00 
 
Tributos a Pagar
  
       7.500,00 
 
Capital Social
  
     50.000,00 
 
Reserva de Lucros
  
     84.610,00
 
Nota: o prejuízo eventualmente apurado em levantamento patrimonial realizado não poderá ser compensado na apuração do lucro real, tendo em vista tratar-se de prejuízo meramente contábil.
-=Estatistica=-
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