Portal Contábil

Portal para ajuda futuros contadores com trabalhos, exemplos contabéis etc.

Pesquisas

13:14:00

ASSINATURAS DE PERIÓDICOS

Postado por Fábio (bin)

Normalmente a assinatura de periódicos (jornais, revistas, publicações de legislação atualizáveis, etc.) são pagas antecipadamente, ou em parcelas, abrangendo um período de 12 meses de vigência.

De acordo com o artigo 179 da Lei nº 6.404/76, as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte serão classificadas no ativo circulante, no subgrupo de despesas antecipadas.

O valor da despesa incorrida será apropriada ao resultado do exercício, mediante observância do princípio contábil da competência.

No caso da vigência da assinatura ser por um período que ultrapasse o exercício social seguinte, a parcela das despesas que deverão ser apropriadas após o término do exercício social seguinte deverão ser classificadas no grupo Realizável a Longo Prazo.

REGISTROS CONTÁBEIS

Exemplo:

Empresa adquiriu uma assinatura de legislação atualizável (CD) em 01 de outubro, pelo valor à vista de R$ 600,00, cuja vigência da assinatura é de 12 meses.

Lançamentos contábeis:

1) Pelo pagamento da assinatura em 01 de outubro:

D – Assinaturas a Apropriar (Despesas do Exercício Seguinte - Ativo Circulante)
C – Banco Cta. Movimento (Ativo Circulante)
R$ 600,00

2) Pela apropriação mensal da despesa:

D – Publicações Técnicas (Resultado)
C – Assinaturas a Apropriar (Despesas do Exercício Seguinte - Ativo Circulante)
R$ 50,00

Nota: cálculo da apropriação mensal: R$ 600,00 : 12 = R$ 50,00.

Caso a empresa tivesse optado pelo pagamento da assinatura em três parcelas de R$ 200,00, teremos:

1) Pela aquisição da assinatura:

D – Assinaturas a Apropriar (Despesas do Exercício Seguinte - Ativo Circulante)
C – Cia. Legis de Informação (Fornecedores - Passivo Circulante)
R$ 600,00

2) Pelo pagamento das parcelas:

D – Cia. Legis de Informação (Fornecedores - Passivo Circulante)
C – Banco Cta. Movimento (Ativo Circulante)
R$ 200,00

3) Pela apropriação mensal da despesa:

D – Publicações Técnicas (Resultado)
C – Assinaturas a Apropriar (Despesas do Exercício Seguinte - Ativo Circulante)
R$ 50,00

PRINCÍPIO DA MATERIALIDADE OU RELEVÂNCIA

Pode-se aplicar aos pequenos gastos a convenção contábil da materialidade ou relevância, pela qual valores inexpressivos podem ser registrados de forma mais simples, adequada às necessidades da entidade, sem prejuízo da qualidade das demonstrações contábeis.

Assim, se os gastos com assinaturas, considerados na sua totalidade, não representarem montantes expressivos, é admissível registrá-los diretamente como despesa ou custo de produção, pelo princípio citado.

0 comentários:

Postar um comentário