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13:15:00

ATIVO DIFERIDO

Postado por Fábio (bin)

Até 04.12.2008, o Ativo Diferido caracterizava-se por evidenciar os recursos aplicados na realização de despesas que, por contribuírem para a formação do resultado de mais de um exercício social futuro, somente eram apropriadas às contas de resultado à medida e na proporção em que essa contribuição influencia a geração do resultado de cada exercício.

O Ativo Diferido deveria ser avaliado, pelo valor do capital aplicado, ou seja, o valor dos gastos realizados, deduzido do saldo das contas que registrem a sua amortização (art. 183, VI, da Lei nº 6.404/76).

O grupo Ativo Diferido, até então classificado no Ativo Permanente, apresentava, em geral, as seguintes contas:

I - gastos de implantação e pré-operacionais;
II - gastos com pesquisa e desenvolvimento de produtos;
III - gastos de implantação de sistemas e métodos;
IV - gastos de reorganização ou reestruturação.

GASTOS DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS E MÉTODOS

Os gastos significativos realizados com a implantação de sistemas e métodos, quando contribuírem para a formação do resultado de mais de um exercício social futuro, deveriam ser registrados no Ativo Diferido e amortizados durante o período em que se espera a produção de resultados para a empresa.

GASTOS PRÉ-OPERACIONAIS

Os valores dispendidos com novos empreendimentos, tais como organização, construção e implantação de uma nova fábrica, bem como os gastos incorridos antes do início das operações da empresa, seriam registrados nesse agrupamento de contas.

Nesses casos, a empresa deve manter um controle adequado, com contas detalhadas por natureza de gasto ou por projeto, para poder identificar e segregar as despesas e contabilizá-las corretamente.

GASTOS COM PESQUISAS E DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS

Os custos do desenvolvimento e pesquisas com produtos novos, bem como as pesquisas de mercado antes do seu lançamento, para aferir a existência de mercado ou utilidade do produto, eram registrados nesse agrupamento de contas.

Os gastos com aprimoramento e modificações nos produtos já existentes não poderiam ser classificados no Ativo Diferido, mas lançados diretamente em despesas operacionais no resultado do período, no qual são incorridos.

GASTOS DE REORGANIZAÇÃO

Os gastos significativos realizados com reorganização ou reestruturação de determinadas áreas ou da totalidade da empresa, que irão produzir benefícios futuros, eram contabilizados no diferido e amortizados durante o período em que os resultados dessa reorganização ou reestruturação serão usufruídos pela empresa.

RESULTADOS NA FASE PRÉ-OPERACIONAL OU NA EXPANSÃO

Além dos gastos efetivados pela empresa na fase pré-operacional ou na expansão, eram também registrados no grupo do Ativo Diferido os resultados eventuais obtidos nessa fase e que são utilizados ou mantidos para empregar no empreendimento em andamento, como por exemplo: venda de bens, receita financeira de recursos ainda não aplicados.

Assim, se a empresa obtivesse receitas financeiras, deveria considerar essas receitas como dedução das despesas financeiras lançadas no próprio Ativo Diferido, e se ultrapassarem esse valor, deveria deduzi-las das outras despesas pré-operacionais, mediante registro em uma conta específica à parte, como redução das despesas pré-operacionais.

No caso da venda de bens, o ganho apurado seria registrado como redução dos gastos pré-operacionais. Por outro lado, se ocorrer prejuízo, esse valor seria acrescido ao Ativo Diferido.

CONTABILIZAÇÃO - EXEMPLO

Gastos de pesquisa e desenvolvimento de produtos de R$ 100.000,00:

D – Gastos com Pesquisa e Desenvolvimento de Produtos (Ativo Diferido)
C – Bancos cta. Movimento (Ativo Circulante)
R$ 100.000,00

AMORTIZAÇÃO

De acordo com a Lei nº 6.404/76 e o art. 327 do RIR/99, a amortização dos valores registrados no Ativo Diferido deverá ser feita em prazo não inferior a cinco anos e não superior a dez anos, a partir do início da operação normal ou do exercício em que passem a ser usufruídos os benefícios delas decorrentes, devendo ser registrada a perda do capital aplicado quando abandonados os empreendimentos ou atividades a que se destinavam, ou comprovado que essas atividades não poderão produzir resultados suficientes para amortizá-los.

A contrapartida da amortização do Ativo Diferido deve ser lançada em Despesas ou Custos Operacionais.

Exemplo:

Amortização de R$ 20.000,00 de gastos com pesquisa e desenvolvimento de produtos:

D – Amortizações do Diferido (Conta de Resultado)
C – Amortizações Acumuladas – Gastos com Pesquisa e Desenvolvimento de Produtos (Ativo Diferido)
R$ 20.000,00

RECUPERAÇÃO DOS VALORES



A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no diferido, a fim de que sejam:


I - registradas as perdas de valor do capital aplicado quando houver decisão de interromper os empreendimentos ou atividades a que se destinavam ou quando comprovado que não poderão produzir resultados suficientes para recuperação desse valor; ou


II - revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da amortização.

A PARTIR DE 01.01.2008

A partir de 01.01.2008 até 04.12.2008, classificar-se-iam no ativo diferido as despesas pré-operacionais e os gastos de reestruturação que contribuirão, efetivamente, para o aumento do resultado de mais de um exercício social e que não configurem tão-somente uma redução de custos ou acréscimo na eficiência operacional.

Base: Lei 11.638/2007.

EXTINÇÃO DO ATIVO DIFERIDO

A MP 449/2008 modificou a composição dos grupos patrimoniais, e estabeleceu que o ativo não-circulante será composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível, não citando o diferido. Portanto, este subgrupo deixa de existir.

SALDOS EM 31.12.2008

O saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo diferido que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá permanecer no ativo sob essa classificação até sua completa amortização.

Base: art. 299-A da Lei 6.404/1976 (incluído pela MP 449/2008).

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