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13:24:00

COMPRA DE INSUMOS PARA PRODUÇÃO

Postado por Fábio (bin)

Os insumos para produção compreendem os materiais necessários para incorporação ao produto final, tais como: Matérias-Primas; Materiais de Embalagem e Materiais Intermediários.

O ICMS destacado na aquisição de insumos deve ser excluído do custo de aquisição, contabilizando-se o valor correspondente em conta própria do ativo circulante. Esse procedimento faz com que o insumo adquirido ingresse no estoque da indústria pelo seu valor líquido, ou seja, sem o ICMS incluso no valor da Nota Fiscal.

No caso do IPI, se a indústria não tiver direito a crédito desse imposto, o valor correspondente integrará o custo de aquisição dos insumos.

O valor do frete pago pelo transporte de insumos será registrado como parcela integrante do custo de aquisição.

EMPRESA QUE NÃO MANTÉM CONTROLE DE ESTOQUES

Na empresa que não mantém controle de estoques, usualmente as compras são registradas em contas de resultado específicas (Compra de Matérias Primas, Compras de Materiais de Embalagem, ICMS sobre Compras, Fretes sobre Compras, etc.) sendo que na data de apuração dos resultados se faz o levantamento físico dos estoques para a contabilização do valor a débito de estoques e a crédito de conta de resultado, chamado “Estoques Finais de Insumos”.

Para maiores detalhamentos sobre Inventário Físico de Estoques e respectiva contabilização, leia o tópico “Inventário de Estoques”.

Exemplo 1:

Indústria adquiriu matéria prima para produção cuja Nota Fiscal de Compra apresentou os seguintes dados:

Preço da matéria-prima - R$ 50.000,00
ICMS destacado - R$ 6.000,00
Frete pago - R$ 1.500,00
ICMS sobre frete recuperável - R$ 180,00

Se a empresa mantém controle de estoques, a contabilização poderá ser como segue:

1. Pelo registro da compra:

D – Estoque de Matéria Prima (Ativo Circulante)
C – Fornecedores (Passivo Circulante)
R$ 50.000,00

2. Registro do Frete:

D – Estoque de Matéria Prima (Ativo Circulante)
C – Fretes a Pagar (Passivo Circulante)
R$ 1.500,00

3. Registro do ICMS recuperável sobre a Matéria Prima:

D – ICMS a Recuperar (Ativo Circulante)
C – Estoque de Matéria Prima (Ativo Circulante)
R$ 6.000,00

4. Registro do ICMS recuperável sobre o Frete:

D – ICMS a Recuperar (Ativo Circulante)
C – Estoque de Matéria Prima (Ativo Circulante)
R$ 180,00

Se a empresa não mantém controle de estoques, opcionalmente pode contabilizar como segue:

1. Pelo registro da compra:

D – Compras de Matéria Prima (Resultado)
C – Fornecedores (Passivo Circulante)
R$ 50.000,00

2. Registro do Frete:

D – Fretes sobre Compras (Resultado)
C – Fretes a Pagar (Passivo Circulante)
R$ 1.500,00

3. Registro do ICMS recuperável sobre a Matéria Prima:

D – ICMS a Recuperar (Ativo Circulante)
C – ICMS sobre Compras (Resultado)
R$ 6.000,00

4. Registro do ICMS recuperável sobre o Frete:

D – ICMS a Recuperar (Ativo Circulante)
C – ICMS sobre Fretes (Resultado)
R$ 180,00

Exemplo 2:

Indústria adquiriu material de embalagem para produção cuja Nota Fiscal de Compra apresentou os seguintes dados:

Preço do material de embalagem - R$ 60.000,00
IPI destacado (10%) - R$ 6.000,00
Total da Nota Fiscal - R$ 66.000,00
ICMS destacado - R$ 7.200,00
Frete: não houve (foi pago pelo fornecedor)

Se a empresa mantém controle de estoques, poderá contabilizar como segue:

1. Pelo registro da compra:

D – Estoque de Material de Embalagem (Ativo Circulante)
C – Fornecedores (Passivo Circulante)
R$ 66.000,00

2. Registro do IPI Recuperável:

D – IPI a Recuperar (Ativo Circulante)
C – Estoque de Material de Embalagem (Ativo Circulante)
R$ 6.000,00

3. Registro do ICMS recuperável:

D – ICMS a Recuperar (Ativo Circulante)
C – Estoque de Material de Embalagem (Ativo Circulante)
R$ 7.200,00

Caso a empresa não mantenha controle permanente de estoques, poderá contabilizar como segue:

1. Pelo registro da compra:

D – Compras de Material de Embalagem (Resultado)
C – Fornecedores (Passivo Circulante)
R$ 66.000,00

2. Registro do IPI Recuperável:

D – IPI a Recuperar (Ativo Circulante)
C – IPI sobre Material de Embalagem (Resultado)
R$ 6.000,00

3. Registro do ICMS recuperável:

D – ICMS a Recuperar (Ativo Circulante)
C – ICMS sobre Material de Embalagem (Ativo Circulante)
R$ 7.200,00

Para a contabilização das parcelas de crédito do PIS e COFINS Não Cumulativos, acesse o tópico respectivo neste guia.

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